Prof. Valbertone C. Araújo                                                                                                     MANAUS - AM

 

TEORIA DA CONTABILIDADE, CUSTOS  e  ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

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Feliz ano novo 2024 com números coloridos e fundo fundo premium 

 

13/04

 

COMEMORAÇÕES:

DIA DO JOVEM  
DIA DO HINO NACIONAL BRASILEIRO
DIA DO OFFICE-BOY
DIA MUNDIAL DO BEIJO

SANTIFICADOS:

SÃO MARTINHO I; 
SÃO MÁRCIO e
SÃO QUINTILIANO

 

MENSAGEM DO DIA:

 

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Ser professor é abdicar das horas vagas corrigindo provas e preparando aulas. Muitas vezes, precisa esconder seus próprios medos e sentimentos para poder inspirar seus alunos. Ensinar não é uma tarefa fácil, mas é certamente recompensadora! Uma homenagem àqueles que são fundamentais na vida de cada um de nós, geração após geração. 

 

MINUTOS_DE_SABEDORIA.

 

 (Abril)

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2013...

 

É mais um ano de confraternização Agradecimento pela vida
Bênçãos de DEUS, União, amor, reflexão!

Muita paz,
harmonia, fraternidade.

 

Que o gesto de ternura se estenda de várias mãos e

O amor exploda em toda direção!

SUCESSO!!!

 

APRESENTAÇÃO

 

 A disciplina Planejamento Tributário tem como finalidade aprimorar práticas de gestão empresarial e financeira, sem a pretensão esgotar o assunto, que é bastante vasto. Esse assunto a cada alteração legislativa e a cada mudança de interpretação e aplicação das leis se renova.

 

 O curso estará preocupado com teoria e prática necessária da vasta e complexa atividade fiscal existente no mundo empresarial, principalmente num país chamado Brasil. Assim o profissional que tenha interesse em conhecer mais sobre o tema deverá procurar a cada dia estar atualizado sobre os assunto por meio de publicações para melhor compreensão.

 

OBJETIVO E CONTEÚDO

 

 A disciplina Planejamento Tributário tem como objetivo proporcionar ao profissional conteúdo que reúna teoria e prática que, de maneira simples, proporcione compreensão sobre planejamento tributário preventivo, e orientar sobre a incidência dos tributos mais importantes, a fim de oferecer contribuição para a iniciação e a entendimento do tema e contribuir no aprimoramento da prática de gestão de negócios e obtenção de resultados para as entidades.

 

 TRIBUTOS

 

 No Brasil, podemos constatar cinco diferentes espécies tributárias, que são exigidas das empresas pelas entidades da Federação – União, estados, Distrito Federal e municípios –, de acordo com a competência atribuída a cada uma delas na CF/88 (Constituição Federal 1988).

 

 As espécies tributárias são:

 

 

 

  • impostos – totalizam 12 na CF/88. Não possuem vínculo com qualquer atividade específica desenvolvida pelo Estado e se destinam a cobrir necessidades públicas em geral;

 

 

 

  • taxas – são cobradas em decorrência de serviço público prestado ou colocado à disposição, específico e divisível, e pelo exercício do poder de polícia – fiscalizar;

 

 

 

  • contribuições de melhoria – são instituídas para financiar o custo de obras públicas. Podem ser cobradas desde que acarretem valorização imobiliária de localidades definidas em lei;

 

 

 

  • contribuições especiais – subdividem-se em: 

 

  • sociais de caráter geral – FGTS, salário-educação e PIS/PASEP;
  • sociais para as categorias profissionais – CRC, OAB,CREA, CRM, etc...;
  • de intervenção no domínio econômico – CIDE-petróleo, CIDE-tecnologia;
  • para a Seguridade Social – Previdência, Saúde e Assistência Social, INSS, COFINS e CSLL;

 

  • empréstimos compulsórios – são restituíveis e criados para atender a qualquer despesa extraordinária proveniente de guerra externa ou calamidade pública e para fazer frente a algum investimento público urgente e de interesse nacional.

 

A União mantém o controle sobre a maior parte dos recursos públicos, pois, dos seis impostos de sua competência – II, IE, IR, IPI, IOF e ITR -, partilha parcialmente apenas três – IR, IPI e ITR; além disso, tem o poder de impor taxas e outras espécies tributárias – empréstimo compulsório e contribuições sociais – como também competência residual para criar espécie tributária nova.

 

 Os impostos previstos na CF/88, na ordem de artigos são...

 

 

IMPOSTO

COMPETÊNCIA

FONTE LEGAL

Imposto de Importação (II)

União

CF no art. 153, I

Imposto de Exportação (IE)

União

CF no art. 153, II

Imposto sobre a Renda (IR)

União

CF no art. 153, III

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

União

CF no art. 153, IV

Imposto sobre Operações financeiras (IOF)

União

CF no art. 153, V

Imposto sobre Propriedade Territorial Rural

União

CF no art. 153, VI

Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação ITCMD)

Estados e Distrito Federal

CF no art. 155, I

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte e comunicação (ICMS)

Estados e Distrito Federal

CF no art. 155, II

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Estados e Distrito Federal

CF no art, 155, III

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Municípios e Distrito Federal

CF no art. 156, I

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Municípios e Distrito Federal

CF no art. 156, II

Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS)

Municípios e DF

CF no art. 156, III

 

 

 

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

 A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – a partir de um fato gerador – tem por objeto o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, o que revela seu caráter eminentemente patrimonial.

 

 A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – sem feição patrimonial – tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

 

 O não cumprimento da obrigação tributária sujeita o infrator a uma penalidade. A obrigação acessória se transforma em principal, e poderá ser exigida e cobrada pelos mesmos mecanismos aplicados ao tributo.

 

 É importante o atendimento das obrigações tributárias não só para impedir as contingências, mas também procurar a melhor forma de cumprir com essas imposições legais, a fim de evitar gastos excessivos de recursos bem como manter o foco no negócio e na atividade principal.

 

Notas:

 

1)       No Direito Tributário, o crédito – a exigibilidade da obrigação – não surge juntamente com a obrigação, mas sim em um momento posterior – a partir do lançamento.

 

 

 

2)       São exemplos de prestações positivas – a escrituração de livros contábeis e fiscais, a entrega e a apresentação de declarações – DIPJ, DCTF, DIRF, DACON, DAME.

 

 São exemplos de prestações negativas – não transportar mercadorias desacompanhadas da documentação fiscal, não deixar de atender e prestar informações à auditoria fiscal, não recusar a vistoria de mercadorias e bagagens quando do retorno ao País.


Postaremos nos próximos dias assuntos de seu interesse...

 

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